RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2009. Autoriza o Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 168,000,000.00 (cento e Sessenta e Oito Milhões de Dolares Norte Americanos), Com Garantia da União.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 6, DE 2009

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 168,000,000.00 (cento e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), com garantia da União.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 168,000,000.00 (cento e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Investimento nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - Aquisição de Material Rodante e Sistemas para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Estudos, Projetos e Desapropriações para a Implantação da Segunda Fase da Linha 5 - Lilás, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Trecho Largo 13 - Chácara Klabin.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 168,000,000.00 (cento e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, contado da vigência do contrato;

VI - amortização: após carência de 5 (cinco) anos, contados a partir da vigência do contrato; as amortizações serão em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de maio e de novembro de cada ano, vencendo-se a última, o mais tardar, 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor e mais a...

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