RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de Ate U$þ 78,000,000.00 (setenta e Oito Milhões de Dolares Norte-americanos).
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$78,000,000.00 (setenta e oito milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$78,000,000.00 (setenta e oito milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento, parcial, do Projeto de Modernização Tecnológica e de Fortalecimento das Capacidades Gerencial, Normativa e Operacional da Secretaria da Receita Federal.
A operação de crédito de que trata esta Resolução será realizada nas seguintes condições financeiras:
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devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Fazenda;
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credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
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valor: US$78,000,000.00 (setenta e oito milhões de dólares norte-americanos);
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juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem razoável, expressa em termos de uma porcentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;
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comissão de crédito: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;
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condições de pagamento:
- do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo Mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o desembolso final do empréstimo e a última até 5 de outubro de 2015;
- dos juros: semestralmente, em 5 de abril e 5 de outubro de cada ano, a partir de 5 de abril de 1996;
- da comissão de crédito...
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