DECRETO Nº ., DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem ao arts. 84 inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts 2º da Lei nº 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária , nos termos dos arts. 18, letras "a, "b" ,"c",e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - " Branquinha e Patos", com área de novecentos e noventa e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Inhapi, objeto do Registro nº R-01-1.194, fls. 56, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata Grande, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000427/00-11);

II - "Jurema", com área de duzentos e setenta e dois hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Delmiro Gouveia, objeto do Registro nº R-1-7.031, fls. 145, Livro 2-AG, do Cartório do Único Oficio da Comarca de Delmira Gouveia, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000601/00-16);

III - " Paiol ", parte, conhecido como Porto Paiol, com área de mil quinhentos e vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001064/99-93);

IV - " Fazenda Paraíso", com área de dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares, trinta e nove ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Itaquiraí, objeto das Matriculas nº 18.757, fls. 01 Livro 02, 18.760, fls. 01, Livro 02; 18. 759, fls. 01 Livro 02, e 18. 758, fls 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul(Processo INCRA/RS-16 nº 54290.000076/00-47);

V - "Corredor" com área de mil, hectares, situado no Município de Remigio, objeto da Matricula nº 1.128, fls. 128, Livro 2-F, do Cartório do Único Oficio da Comarca de Remígio, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001313/99-87);

VI - " Fazenda Brioza, Alvorada e Pau Santo", com área de quatrocentos e sessenta hectares e noventa ares, situado no Município de Passira, objeto dos Registros nº R-01-4.566, fls. 18V, Livro 2-AF, R-01-4.565, fls 18, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da...

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