DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoves Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Diamante", com área de três mil, seiscentos e trinta e um hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Marco e Morrinhos, objeto da Matrícula no 22, fls. 22, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002051/2003-71);

II - "Fazenda Córrego Novo", com área de mil e setecentos hectares, situado nos Municípios de Acaraú e Itarema, objeto do Registro no R-1-2.489, fls. 126, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001468/2004-05);

III - "Fazenda Santa Tereza", com área de quatrocentos e quarenta e três hectares, trinta e oito ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo e Ataléia, Estado de Minas Gerais, objeto dos Registros nos R-1-1.296, fls. 196, Livro 2-C; R-1-727, fls. 197, Livro 2-A; R-1-3.723, fls. 193, Livro 2-L; R-2-2.930, fls. 15, Livro 2-J; R-1-3.224, fls. 206, Livro 2-J; R-6-1.493, fls. 187, Livro 2-Q; R-2-863, fls. 40, Livro 2-B; R-5-1.493, fls. 106v, Livro 2-D; R-1-3.887, fls. 96, Livro 2-M; R-1-3.879, fls. 82, Livro 2-M; R-7-1.184, fls. 250, Livro 2-M; e Matrícula no 7.523, fls. 141, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000289/2005-58);

IV - "Fazenda Boleira B", com área registrada de noventa e seis hectares e setenta e cinco ares, e área medida de noventa e sete hectares, quatro ares e doze centiares, situado no Município de Jampruca, objeto da Matrícula no 5.595, fls. 68, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo...

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