DECRETO LEI Nº 554, DE 25 DE ABRIL DE 1969. Dispõe Sobre Desapropriação por Interesse Social, de Imoveis Rurais, para Fins de Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 554, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 9 de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

A União poderá promover a desapropriação, por interêsse social, de móveis rurais situados nas áreas declaradas prioritárias para fins de reforma agrária, nos têrmos do artigo 157 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Institucional nº 9 de 25 de abril de 1969.

§ 1º A desapropriação a que se refere êste artigo far-se-á por ato do Presidente da República, ou de outra autoridade a quem forem delegados podêres bastantes.

§ 2º O ato expropriatório deverá conter a descrição e demais características do imóvel.

Art. 2º

Ainda quando situados nas...

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