DECRETO Nº 62515, DE 09 DE ABRIL DE 1968. Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de Espumoso, No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 62.515, DE 9 DE ABRIL DE 1968.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, e de conformidade com o artigo 157, § 1º da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse social para fins de desapropriação, com suas benfeitorias e acessões, nos têrmos dos artigos 18, letra ?a?, e 20, incisos I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma gleba de terras com área aproximada de 486 hectares, situada no lugar denominado ?Mangueirão?, no município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, tida como de propriedade de Carolina Einloft, Amália Einloft, Adalina Einloft, Carlos H. Einloft e sua mulher Isabela Einloft, Pedro F. Einloft e sua mulher Frieda Einloft, Albino Einloft e sua mulher Elsa F. Einloft, Leopoldo Einloft e sua mulher Luiza de Lima Einloft, Waldemar Einloft e sua mulher Valesca Einloft, Leopoldo Rosenfeldt e sua mulher Anna Maria Elizabetha Rosenfeldt, Hans Rosenfeldt, Henrique Einloft e sua mulher Anna Carolina Schüler Einloft, Elisa Rosenfeldt, Dr. Hermann Drusch e sua mulher Frieda Drusch, com as divisas e confrontações seguintes: ao norte, com os demais condôminos do imóvel Mangueirão, partindo de um marco de madeira na margem direita do arroio Prata, e seguindo pelo eixo da estrada de rodagem na distância de aproximadamente 2.118 metros, depois por uma linha sêca, na distância 1.190 metros, até encontrar o arroio Mangueirão; a leste, com sucessores de Geraldo Luiz da Costa, pelo arroio Mangueirão; ao sul, com sucessores de Prudência Amália de Camargo, pela orla de mato até encontrar o arroio Prata, a oeste, com sucessores de Mathias Feio de Carvalho, pelo arroio Prata.

Art. 2º

Para fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 3º

O Instituto Brasileiro...

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