DECRETO LEI Nº 179, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967. Autoriza a Instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento Dos Vales do Tocantins-araguaia e Paraguai Cuiaba (firtop) e da Outras Providencias.

DECRETo-LEI Nº 179, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967

Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve:

Art. 1º

Fica o Govêrno Federal autorizado a instituir, conjuntamente com o Distrito Federal e os Estados do Pará, Maranhão, Goiás e Mato Grosso, integrantes da atual Comissão Interestadual dos Vales do Araguaia e Tocantins (CIVAT), uma fundação denominada Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP).

§ 1º A União Federal será representada, no ato da instituição da Fundação, pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, que poderá designar representante.

§ 2º Os Estados-membros da CIVAT e o Distrito Federal providenciarão, junto às Assembléias Legislativas respectivas, a autorização para co-instituírem a Fundação, nos têrmos dêste Decreto-Lei.

§ 3º Os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT