DECRETO Nº 69480, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 1.603.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 69.480 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.603.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.603.000,00 (hum milhão seiscentos e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)

19.03.03.01.2.026

- Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios............................................................................

1.511.000

19.03.05.04.1.055

- Projetos a cargo Fundação Nacional do Índio

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

92.000

TOTAL............................................................................................

1.603.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.03

- Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas)

Projetos

- 19.03.03.02.1.051

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios............................................................................

200.000

Projetos

- 19.03.03.04.1.052

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios............................................................................

136.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

342.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente................................................

48.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições....................................................................

85.000

Projetos

- 19.03.05.04.1.055

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros...

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