DECRETO Nº 67752, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 2.261.973,68 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.752, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Constituição e da sua autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
Cr$
19.00.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
300.000,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................................
100.000,00
11.06.2.006
- Apoio a Projetos de Planejamento Local Integrado a cargo do SERFHAU
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial..........................
1.861.973,68
TOTAL............................................................................................
2.261.973,68
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da simulação parcial de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
Cr$
19.00.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis......................................................................
400.000,00
19.03.00
- Serviço Nacional dos Municípios
01.01.1.302
- Instalação e Equipamento de Delegacias Estaduais
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................................
2.350,00
4.1.4.0
- Material Permanente....................................................................
4.100,00
01.01.2.094
- Coordenação e Administração Geral
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens fixas...................................................
578.135,69
02.00
- Despesas Variáveis......................................................................
576.078,10
3.1.2.0
- Material de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO