DECRETO Nº 67752, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 2.261.973,68 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.752, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Constituição e da sua autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 2.261.973,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

Cr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.01.00

- Gabinete do Ministro

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

300.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

100.000,00

11.06.2.006

- Apoio a Projetos de Planejamento Local Integrado a cargo do SERFHAU

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

1.861.973,68

TOTAL............................................................................................

2.261.973,68

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da simulação parcial de dotações consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

Cr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

19.01.00

- Gabinete do Ministro

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

400.000,00

19.03.00

- Serviço Nacional dos Municípios

01.01.1.302

- Instalação e Equipamento de Delegacias Estaduais

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

2.350,00

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................

4.100,00

01.01.2.094

- Coordenação e Administração Geral

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas...................................................

578.135,69

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

576.078,10

3.1.2.0

- Material de...

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