DECRETO Nº 78496, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior em Favor da Secretaria do Meio Ambiente, o Credito Suplementar de Cr 700.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 78.496, de 30 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1907

- Secretaria do Meio Ambiente

1907.13770212.122

-Manutenção dos Serviços Administrativos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

700.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1907

- Secretaria do Meio Ambiente

Atividade

1907.13770212.122

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

TOTAL

700.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

João Carlos dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

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