DECRETO Nº 67293, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro- Oeste o Credito Suplementar de Cr 3.200.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
Cr$1,00
19.00.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.02.00
- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
19.02.06
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
16.04.1.153
- Rodovia BR-070, trecho Brasília - Cuiabá
4.3.3.0
- Auxílio para Obras Públicas ...............................................................
2.500.000
16.04.1.154
- Rodovia BR-080-158, Aragarças - Xavantina - Cachimbo
4.3.3.0
- Auxílio para Obras Públicas ...............................................................
700.000
TOTAL ..................................................................................................
3.200.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 19.00.00, a saber:
19.00.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
19.02.00
Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
19.02.06
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
01.01.2.020
3.2.7.2.
- Entidades Federais
10.00
- Pessoal ...............................................................................................
500.000
30.00
- Outros Custeios ..................................................................................
200.000
01.01.2.021
3.2.7.2.
- Entidades Federais
30.00
- Outros Custeios ..................................................................................
100.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................
20.000
4.3.5.0
- Auxílios Para Material Permanente .....................................................
10.000
01.08.2.022
-
3.2.7.2
- Entidades Federais
20.00
- Serviços de Terceiros -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO