DECRETO Nº 78353, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste, o Credito Suplementar de Cr 1.780.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 78.353, de 1º de setembro de 1976.

Abre Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.780.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$1.780.000,00 (hum milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios

1.780.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1903.07090402.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios

1.000.000

1903.07402172.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

380.000

1903.07583231.903

- Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

300.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições

100.000

TOTAL

1.780.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$ 1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

SUPLEMENTAÇÃO

4904.07070212.547

- Administração da Superintendência

1.780.000

CANCELAMENTO

4904.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional

1.000.000

4904.07402172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

380.000

4904.07583231.644

- Desenvolvimento de Áreas Urbanas

400.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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