DECRETO Nº 78353, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste, o Credito Suplementar de Cr 1.780.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 78.353, de 1º de setembro de 1976.
Abre Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.780.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$1.780.000,00 (hum milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
1903
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.07070212.903
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios
1.780.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
1903
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1903.07090402.903
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios
1.000.000
1903.07402172.903
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
380.000
1903.07583231.903
- Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
300.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições
100.000
TOTAL
1.780.000
Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$ 1,00
4900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4904
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
SUPLEMENTAÇÃO
4904.07070212.547
- Administração da Superintendência
1.780.000
CANCELAMENTO
4904.07090402.546
- Coordenação do Desenvolvimento Regional
1.000.000
4904.07402172.023
- Capacitação de Recursos Humanos
380.000
4904.07583231.644
- Desenvolvimento de Áreas Urbanas
400.000
Este Decreto entrará em vigor na data de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO