DECRETO Nº 69490, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Interior - Entidades Supervisionadas, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste - Sudeco, o Credito Suplementar de Cr 546.048.00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.490 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Interior - Entidades Supervisionadas, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, o crédito suplementar de Cr$ 546.048,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quarenta e oito cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 59.00, a saber:
Cr$ 1,00
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas
59.04
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro -Oeste -SUDECO
59.04.16.04.1.010
- Rodovia BR-70 (Brasília - Cuiabá) .................................................
546.048
O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 59.00, a saber:
Cr$ 1,00
59.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas
59.04
- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO
Projeto
- 59.04.16.04.1.011 ..........................................................................
546.048
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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