DECRETO Nº 6536, DE 11 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, de Empreendimentos de Transmissão de Energia Eletrica Integrantes da Rede Basica do Sistema Interligado Nacional - Sin, Determina a Agencia Nacional de Energia Eletrica - Aneel a Promoção e o Acompanhamento Dos Processos de Licitação Dessas Concessões, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.536, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, para interligação das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, localizadas no rio Madeira, que compreendem duas alternativas tecnológicas de transmissão de energia elétrica:

I - empreendimentos integrantes da alternativa tecnológica em Corrente Contínua - CC:

  1. Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia;

  2. Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV Corrente Contínua-CC/500/230 kV Corrente Alternada-CA, localizada no Estado de Rondônia;

  3. Conversora CA/CC do Bipolo no 1 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 1 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São Paulo;

  4. Conversora CA/CC do Bipolo no 2 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 2 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São Paulo;

  5. Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 1, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo;

  6. Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 2, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo;

  7. Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, localizada no Estado de São Paulo;

  8. Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;

  9. Linha de...

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