DECRETO Nº 6608, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, de Empreendimentos de Transmissão de Energia Eletrica Integrantes da Rede Basica do Sistema Interligado Nacional - Sin, Determina a Agencia Nacional de Energia Eletrica - Aneel a Promoção e o Acompanhamento Dos Processos de Licitação Dessas Concessões, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.608, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN:

I - Linha de Transmissão Corumbá - Anastácio, em 230 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

II - Subestação Corumbá, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

III - Linha de Transmissão Anastácio - Sidrolândia, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - Subestação Sidrolândia, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

V - Linha de Transmissão Sidrolândia - Imbirussu, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

VI - Linha de Transmissão Imbirussu - Chapadão, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

VII - Subestação Chapadão, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - Linha de Transmissão Chapadão - Jataí, em 230 kV, Circuito Duplo, localizada nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás;

IX - Subestação Jataí, em 230 kV, localizada no Estado de Goiás;

X - Linha de Transmissão Chapadão - Inocência, em 230 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

XI - Linha de Transmissão Chapadão - Inocência, em 230 kV, Circuito 3, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

XII - Subestação Inocência, em 230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

XIII - Linha de Transmissão Inocência - Ilha Solteira 2, em 230 kV, Circuito Duplo, localizada nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo;

XIV - Linha de Transmissão Inocência - Ilha Solteira 2, em 230 kV, Circuito 3, localizada nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo;

XV - Subestação Ilha Solteira 2, em 440/230 kV, localizada no Estado de Mato Grosso do...

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