DECRETO Nº 78094, DE 19 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente Ou da Tabela Permanente da Agencia Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.094, DE 19 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 1.323-76,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas e funções de confiança, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediárias, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Agência Nacional, órgão do Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As funções de confiança relacionadas no Anexo III ficam suprimidas, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Agência Nacional.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Golbery do Couto e Silva

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 21-7-76 (Suplemento).

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