RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir, por Intermedio de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (lftsp), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento em Dezembro de 1997.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir, por intermédio de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Pauto (LFTSP), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento em dezembro de 1997.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTSP), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento em dezembro de 1997.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: cinco anos;
-
valor nominal: R$1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
521825
15.12.1997
2.906.996.864.396
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
15.12.1997
15.12.2002
521826
15.12.1997
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, e 30.261, de 16 de agosto de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, até o décimo dia de cada mês, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação de venda definitiva.
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