RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 02 DE JULHO DE 1997. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a Emitir, por Intermedio de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro (lftm-rio), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Segundo Semestre de 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir, por intermédio de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-RIO), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-RIO), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Município vencível no segundo semestre de 1997;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: cinco anos;

  5. valor nominal:R$1,00 (um real) - SELIC;

    R$1.000,00 (um mil reais) CETIP;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    681447

    01.07.97

    704.835.469.179

    681446

    01.08.97

    621.024.388

    681447

    01.09.97

    1.074.153.969

    681447

    01.10.97

    1.596.112.238

    CETIP

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    N

    01.07.97

    50.100.000

    N

    01.07.97

    60.000.000

    N

    01.08.97

    60.000.000

    N

    01.08.97

    50.100.000

    N

    01.09.97

    50.100.000

    N

    01.09.97

    60.000.000

    N

    01.10.97

    60.000.000

    N

    01.10.97

    50.100.000

    N

    01.11.97

    50.100.000

    N

    01.11.97

    60.000.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.07.1997

    01.07.2002

    681826

    01.07.1997

    01.08.1997

    01.08.2001

    681461

    01.08.1997

    01.09.1997

    01.04.2002

    681673

    01.09.1997

    01.10.1997

    01.10.2001

    681461

    01.10.1997

    CETIP

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.07.1997

    01.10.2000

    N

    01.07.1997

    01.08.1997

    01.05.2001

    N

    01.08.1997

    01.09.1997

    01.07.2001

    N

    01.09.1997

    01.10.1997

    01.07.2001

    N

    01.10.1997

    03.11.1997

    01.11.2001

    N

    03.11.1997

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do...

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