RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 82, DE 02 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Emitir, por Intermedio de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (lftm-sp), Detinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Segundo Semestre de 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, por intermédio de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de1997.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão realizar-se-à nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela correspondente a 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeira do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até quatro anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) -SELIC;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    691096

    01.09.1997

    77.484.931

    691093

    01.10.1997

    13.486.744

    691096

    01.11.1997

    13.333.984

    691096

    01.12.1997

    28.971.365

    691461

    01.12.1997

    9.049.456.137

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.09.1997

    01.09.2000

    691096

    01.09.1997

    01.10.1997

    01.10.2000

    691096

    01.10.1997

    03.11.1997

    01.11.2000

    691094

    03.11.1997

    01.12.1997

    01.12.2001

    691461

    01.12.1997

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

    § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

    § 2º A Prefeitura do Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução.

Art. 3º

O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, no prazo máximo de catorze dias...

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