RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 82, DE 02 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Emitir, por Intermedio de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (lftm-sp), Detinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Segundo Semestre de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, por intermédio de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de1997.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.
A emissão realizar-se-à nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela correspondente a 2% (dois por cento);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeira do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até quatro anos;
-
valor nominal: R$1,00 (um real) -SELIC;
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
691096
01.09.1997
77.484.931
691093
01.10.1997
13.486.744
691096
01.11.1997
13.333.984
691096
01.12.1997
28.971.365
691461
01.12.1997
9.049.456.137
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
01.09.1997
01.09.2000
691096
01.09.1997
01.10.1997
01.10.2000
691096
01.10.1997
03.11.1997
01.11.2000
691094
03.11.1997
01.12.1997
01.12.2001
691461
01.12.1997
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º A Prefeitura do Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução.
O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, no prazo máximo de catorze dias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO