DECRETO Nº 65556, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda, por Intermedio do Serviço do Patrimonio da União a Ceder, Gratuitamente, Ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Imovel que Especifica.
DECRETO Nº 65.556 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União a ceder, gratuitamente ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, imóvel que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1969,
Decretam:
Fica o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizada a ceder, gratuitamente, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), o imóvel especificado no Processo M. da Fazenda nº 140.892-67, compreendido pelos lotes nºs 2 e 3, da Quadra 152, situados no Bairro Central, à Rua Leopoldo Machado, na cidade de Macapá, no Território Federal do Amapá.
O imóvel, objeto da cessão, destina-se à construção e instalação de uma Residência de Serviço do 2º Distrito Federal de Obras de Saneamento dos DNOS.
A cessão formalizar-se-á mediante têrmo, de que deverão constar a finalidade e as condições estabelecidas neste Decreto.
Para a execução dos objetivos da cessão poderá o DNOS demolir e construir edificações no imóvel cedido, que ficarão pertencendo ao patrimônio do cessionário.
Fica o DNOS isento do pagamento do fôro, enquanto o domínio útil do terreno fizer parte de seu patrimônio.
A cessão deverá concretizar-se no prazo de 30 (trinta) dias da vigência dêste Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN...
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