DECRETO Nº 65556, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda, por Intermedio do Serviço do Patrimonio da União a Ceder, Gratuitamente, Ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Imovel que Especifica.

DECRETO Nº 65.556 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União a ceder, gratuitamente ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, imóvel que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1969,

Decretam:

Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizada a ceder, gratuitamente, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), o imóvel especificado no Processo M. da Fazenda nº 140.892-67, compreendido pelos lotes nºs 2 e 3, da Quadra 152, situados no Bairro Central, à Rua Leopoldo Machado, na cidade de Macapá, no Território Federal do Amapá.

Art. 2º

O imóvel, objeto da cessão, destina-se à construção e instalação de uma Residência de Serviço do 2º Distrito Federal de Obras de Saneamento dos DNOS.

Art. 3º

A cessão formalizar-se-á mediante têrmo, de que deverão constar a finalidade e as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º

Para a execução dos objetivos da cessão poderá o DNOS demolir e construir edificações no imóvel cedido, que ficarão pertencendo ao patrimônio do cessionário.

Art. 5º

Fica o DNOS isento do pagamento do fôro, enquanto o domínio útil do terreno fizer parte de seu patrimônio.

Art. 6º

A cessão deverá concretizar-se no prazo de 30 (trinta) dias da vigência dêste Decreto.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN...

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