DECRETO Nº 61557, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967. Institui a Comissão Interministerial para Preparação da Posição do Brasil Na Ii Conferencia das Nações Unidas Sobre Comercio e Desenvolvimento.

DECRETO Nº 61.557, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.

Institui Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O programa de preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento, doravante II - CNUCD, obedecerá ao disposto no presente Decreto.

Art. 2º

As diretrizes que deverão orientar a Delegação do Brasil à II - CNUCD serão aprovados pela Comissão Interministerial, de que trata o artigo 3º dêste Decreto.

Art. 3º

A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:

I - Ministro das Relações Exteriores;

II - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

III - Ministro da Fazenda;

IV - Ministro da Agricultura;

V - Ministro da Indústria e do Comércio;

VI - Ministro de Minas e Energia;

VII - Ministro dos Transportes.

Art. 4º

O Ministro das Relações Exteriores presidirá a Comissão Interministerial.

Art. 5º

A Comissão Interministerial deliberará com base nos trabalhos que lhe forem submetidos pelo Grupo Interministerial para a II - CNUCD de que trata o art. 6º deste Decreto.

Art. 6º

O Grupo Interministerial será constituído de representantes dos Ministérios mencionados no artigo 3º podendo seu Presidente comentar a colaboração de outros órgãos da administração pública e de classes, em assuntos específicos.

Art. 7º

O Secretario-Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, do Ministério das Relações Exteriores, presidira o Grupo Interministerial.

Art. 8º

O Chefe da Divisão de Política Comercial, do Ministério das Relações Exteriores, será o Secretario Geral e Coordenador do Grupo Interministerial.

Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT