DECRETO Nº 53803, DE 23 DE MARÇO DE 1964. Cria Comissão Interministerial Encarregada de Examinar a Situação Economico-financeira das Autarquias e Sociedades de Economia Mista.

DECRETO Nº 53.803, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Cria Comissão Interministerial encarregada de examinar a situação econômico-financeira das autarquias e sociedades de economia mista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de eliminar o deficit de caixa do Tesouro Nacional, uma das causas do processo inflacionário;

CONSIDERANDO que o vulto desse saldo negativo, tendo sido igual, no exercício de 1963, ao desequilíbrio entre as contas da receita e despesa das autarquias federais e de algumas sociedades de economia mista, indica a participação e a responsabilidade das referidas entidades na posição devedora do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO que a participação do Govêrno na formação bruta de capital é da ordem de 60% (sessenta por cento), principalmente através de inversões maciças efetuadas por empresas estatais, circunstância que justifica a elaboração de um plano global de investimentos, em benefício da ordenação do crescimento da economia nacional,

DECRETA:

Art. 1º

Com a finalidade de apurar e eliminar as causas dos deficits das autarquias e sociedades de economia mista federais e propor medidas correlatas convenientes, fica constituída uma Comissão Interministerial integrada pelos:

- Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, que a presidirá;

- Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas;

- Ministro de Estado dos Negócios das Minas e Energia;

- Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e Comércio;

- Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores;

- Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º

A Comissão ora constituída terá por Secretário-Executivo um Diretor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e contará com um Conselho Consultivo coordenado pelo Secretário-Executivo de que farão parte, obrigatòriamente:

  1. Presidente do Conselho Ferroviário Nacional;

  2. Presidente de Conselho Rodoviário Nacional;

  3. Presidente da Comissão de Marinha Mercante;

  4. Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica;

  5. Presidente do Conselho Nacional do Petróleo;

  6. Presidente do Conselho Superior da Previdência Social;

  7. Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações;

  8. Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC);

  9. Contador-Geral da República;

  10. Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

  11. Presidente do Banco do Brasil S...

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