DECRETO Nº 543, DE 27 DE MAIO DE 1992. Dá Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 74.557, de 12 de Setembro de 1974, que Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - Cirm.

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DECRETO Nº 543, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3° .............................................................................................................................

I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - representante do Ministério da Educação;

IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V - representante do Ministério de Minas e Energia;

VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações;

VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.?

.......................................................................................................................................

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

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