LEI ORDINÁRIA Nº 7119, DE 30 DE AGOSTO DE 1983. Altera a Composição e a Organização Interna Dos Tribunais Regionais do Trabalho que Menciona, Cria Cargos, e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.119, de 30 de agosto de 1983.

Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica alterada a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Regiões, nos termos seguintes:

I - o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compor-se-á de 27 (vinte e sete) Juízes, sendo 17 (dezessete) togados, vitalícios, e 10 (dez) classistas, temporários;

II - o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compor-se-á de 44 (quarenta e quatro) Juízes, sendo 28 (vinte e oito) togados, vitalícios, e 16 (dezesseis) classistas, temporários;

III - o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios, e 6 (seis) classistas, temporários;

IV - o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região compor-se-á de 22 (vinte e dois) Juízes, sendo 14 (quatorze) togados, vitalícios e 8 (oito) classistas, temporários;

V - o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados, vitalícios, e 4 (quatro) classistas, temporários.

Art. 2º

Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I - no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos por Juízes do Trabalho Presidentes de Junta, e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores;

II - no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 9 (nove) cargos de Juiz togado; vitalício, a serem providos 5 (cinco) por Juízes do Trabalho Presidentes de Junta, 2 (dois) por membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e 2 (dois) por advogados; e 6 (seis) funções de Juiz classista, temporário, sendo 3 (três) para representantes dos empregados e 3 (três) para representantes dos empregadores;

III - no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos 1 (um) por Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) por membro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e 1 (um)...

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