DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Internacional do Açucar, de 1992, Assinado em 30 de Novembro de 1992, Na Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de maio de 1996

Senador Júlio Campos

Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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