DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 04 DE JULHO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Internacional do Cacau, de 1993, Assinado em 2 de Fevereiro de 1994, Na Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT