DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992. Aprova o Texto da Convenção 168, da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Relativa À Promoção do Emprego e a Proteção Contra o Desemprego.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 168, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à promoção do emprego e à proteção contra o desemprego.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 168, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à promoção do emprego e à proteção contra o desemprego.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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