DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Decreto - Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violencia Sexual Contra Crianças e Adolescentes, e da Outras Providencias,

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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular ações e políticas públicas em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2o A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;

II - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

IV - Ministério da Justiça;

V - Ministério da Cultura;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Esporte;

IX - Ministério das Relações Exteriores;

X - Ministério da Saúde;

XI - Ministério do Trabalho e Emprego;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério do Turismo; e

XIV - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

§ 1o O Ministério da Justiça indicará representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.

§ 2o A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, para compor a Comissão Intersetorial, na forma do respectivo regimento interno.

§ 3o Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 3o São atribuições da Comissão Intersetorial:

I - promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e...

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