RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Der/mg, Com Interveniencia do Estado de Minas Gerais, a Realizar Operação de Credito Junto À Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, No Valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze Bilhões de Cruzeiros), para Conclu...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), com a interveniência do Estado de Minas Gerais, a realizar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para conclusão de obras na rodovia BR-259/MG, no trecho Governador Valadares - Conselheiro Pena.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), com a interveniência do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Parágrafo único. Destinam-se os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo à conclusão de obras na rodovia BR-259/MG, no trecho Governador Valadares - Conselheiro Pena.
As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
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credor: Companhia Vale do Rio Doce;
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valor pretendido: Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros);
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juros: um por cento ao ano, no período de carência e três por cento ao ano, no período de amortização;
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índice de atualização monetária: oitenta por cento da variação da Taxa Referencial;
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garantia: Estado de Minas Gerais, mediante vinculação de suas quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
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destinação dos recursos: conclusão das obras de implantação e pavimentação da rodovia BR-259/MG, no subtrecho Governador Valadares - Conselheiro Pena, em Minas Gerais.
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condições de pagamento:
- do principal e dos juros: em dezesseis parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta meses após a...
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