RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Der/mg, Com Interveniencia do Estado de Minas Gerais, a Realizar Operação de Credito Junto À Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, No Valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze Bilhões de Cruzeiros), para Conclu...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), com a interveniência do Estado de Minas Gerais, a realizar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para conclusão de obras na rodovia BR-259/MG, no trecho Governador Valadares - Conselheiro Pena.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a realizar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), com a interveniência do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Parágrafo único. Destinam-se os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo à conclusão de obras na rodovia BR-259/MG, no trecho Governador Valadares - Conselheiro Pena.

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. credor: Companhia Vale do Rio Doce;

  2. valor pretendido: Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros);

  3. juros: um por cento ao ano, no período de carência e três por cento ao ano, no período de amortização;

  4. índice de atualização monetária: oitenta por cento da variação da Taxa Referencial;

  5. garantia: Estado de Minas Gerais, mediante vinculação de suas quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  6. destinação dos recursos: conclusão das obras de implantação e pavimentação da rodovia BR-259/MG, no subtrecho Governador Valadares - Conselheiro Pena, em Minas Gerais.

  7. condições de pagamento:

- do principal e dos juros: em dezesseis parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta meses após a...

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