LEI ORDINÁRIA Nº 7415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Introduz Modificações Na Lei 605, de 5 de Janeiro de 1949, que 'dispõe Sobre o Repouso Semanal Renumerado e o Pagamento de Salario Nos Dias Feriados Civis e Religiosos'.

LEI Nº 7.415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que ?dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º - ...................................................................................................................

  1. para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

  2. para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

................................................................................................................................?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José sarney

Eros Antonio de Almeida

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