DECRETO Nº 57290, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 57.290, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a...

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