DECRETO Nº 60353, DE 10 DE MARÇO DE 1967. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Pelotense Relativa Ao Aumento do Capital Social.

Decreto nº 60.353, de 10 de março de 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$96.000.000 (noventa e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 28 de outubro de 1965 e 12 de outubro de 1966.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos...

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