DECRETO Nº 59202, DE 09 DE SETEMBRO DE 1966. Aprova a Alteração Introduzida Nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.202, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais, relativas ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Planalto Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 39.575, de 13 de julho de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$14.500.000 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de novembro e 1964.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da...

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