DECRETO Nº 56808, DE 30 DE AGOSTO DE 1965. Aprova Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 56.808, DE 30 DE AGôSTO DE 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e dos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga com sede na cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.656 de 26 de janeiro de 1939, relativa ao aumento do capital social de Cr$128.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 1964.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ao que venham a vigorar...

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