DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1151, DE 07 DE JUNHO DE 1962. Aprova Alteração Introduzida Nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente Relativa Ao Aumento do Capital Social.

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DECRETO Nº 1.151, DE 7 DE JUNHO DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, inclusive o aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus...

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