DECRETO Nº 58907, DE 22 DE JULHO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, Inclusive Aumento do Capital Social.

decreto Nº 58.907, DE 22 DE JULHO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.951, de 25 de outubro de 1944, inclusive aumento de capital social de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de agôsto de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o...

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