DECRETO Nº 28115, DE 11 DE MAIO DE 1950. Aprova, Com Modificações, as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais. Não Publicado do

DECRETO Nº 28.115, DE 11 DE MAIO DE 1950.

Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762 de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 12 de janeiro de 1950, mediante a seguinte condição:

I ? Os Estatutos são aprovados com a molificação abaixo:

  1. suprimir a letra e do art. 11.

II ? A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de...

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