DECRETO Nº 40121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

decreto nº 40.121, de 15 de outubro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de julho do corrente ano.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1956; 135º...

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