DECRETO Nº 70711, DE 13 DE JUNHO DE 1972. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras.

Decreto nº 70.711, de 13 de junho de 1972.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º "in fine", da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos artigos 5º e 84 dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 17 de maio deste ano, os quais passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º O Capital Social é de Cr$4.185.705.600,00 (quatro bilhões cento e oitenta e cinco milhões setecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), dividido em 4.185.705.600 (quatro bilhões cento e oitenta e cinco milhões setecentos e cinco mil e seiscentas) ações, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro cada uma, sendo 3.986.736.484 (três bilhões novecentos e oitenta e seis milhões setecentas e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro) ações ordinárias nominativas e 198.969.116 (cento e noventa e oito milhões novecentas e sessenta e nove mil cento e dezesseis) ações preferenciais nominativas ou ao portador.

Art. 84......................................................................................................................................

Parágrafo único. A PETROBRÁS deduzirá do lucro líquido aprovado no seu Balanço Anual a parcela mínima de 0,5% (meio por cento) sobre o capital social...

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