DECRETO Nº 28564, DE 28 DE AGOSTO DE 1950. Aprova Alteração Introduzidas Nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira.

DECRETO Nº 28.564, DE 28 DE AGÔSTO DE 1950.

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Aliança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede nesta capital, autorizados a funcionar pelo Decreto nº 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de junho de 1950, alteração essa constante da mudança da sede social desta capital para a cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

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