DECRETO Nº 33620, DE 20 DE AGOSTO DE 1953. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira.

DECRETO Nº 33.620, DE 20 DE agôsto DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada as alterações introduzidas nos Estatutos Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede na Capital de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizadas em 12 de janeiro de 1953 mediante as seguintes condição:

I - Substituição da redação proposta do artigo 25º, pela seguinte: ?Os anúncios da primeira convocação das Assembléias Gerais serão publicados, pelo menos, três (3) vêzes no jornal oficial da sede da sociedade e em outro de grande circulação, também de sede, devendo mediar o prazo de oito (8) dias, no mínimo,entre o dia do primeiro publicação e o da realização da Assembléia?.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da...

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