DECRETO Nº 59889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, a nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, inclusive aumento de capital social de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) conforme, deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 8 de outubro de 1964, 28 de abril de 1965, 28 de abril e 8 de agôsto de 1966.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos...

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