DECRETO Nº 59501, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Aprova as Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, Inclusive Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 59.501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril de 1965 e 25 de abril de 1966.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou...

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