DECRETO Nº 41803, DE 10 DE JULHO DE 1957. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Transferencia da Sede Social da Companhia Interestadual de Seguros.

DECRETO Nº 41.803, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estados inclusive transferência da sede social da Companhia Interestadual de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive transferência da sede social da Capital do Pais, para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo da Companhia interestadual de seguros autoriza a funcionar pelo Decreto número 16.655, de 26 de outubro de 1944, conforme deliberação da assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de maio do corrente ano.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ilude aquêle Decreto.

Rio...

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