DECRETO Nº 40812, DE 23 DE JANEIRO DE 1957. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Aumento do Capital Social da 'a Maritima', Companhia de Seguros Gerais. Seguros Gerais.

DECRETO Nº 40.812, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da ?A Marítima?, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da ?A Marítima? Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro de 1956.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da...

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