DECRETO Nº 39441, DE 20 DE JUNHO DE 1956. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos, Inclusive Aumento de Capital Social da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.

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Decreto Nº 39.441, de 20 de junho de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.311, de 2 de janeiro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de novembro de 1955 e 30 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

RET01+++

decreto nº 39.441, de 20 de junho de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 26 de junho de 1956)

Retificação

Na fôlha 12.387, 4ª coluna, na transcrição da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 10-11-1955, e Proposta da Diretoria,

ONDE

SE LÊ:

- Havendo conveniência na elevação do capital, vimos ...

LEIA-SE:

- Havendo conveniência na elevação do capital social, para atender ao desenvolvimento que vem tomando as operações da sociedade...

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