DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 836, DE 04 DE ABRIL DE 1962. Aprova Alterações Introduzidas Nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, Relativa Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 836, DE 4 DE ABRIL DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos da Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração da qual resultou o aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas nas Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de janeiro e 15 de maio de 1961, introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.139, de 30 de março de 1942, mediante a condição de ser realizada nova Assembléia-Geral Extraordinária, de ratificação e retificação da subscrição total do referido aumento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a...

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