DECRETO Nº 1365, DE 11 DE JANEIRO DE 1995. Dispõe Sobre Atribuições de Inventariantes, Procedimentos de Inventarios, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.365, DE 11 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 813,de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

São atribuições do investariante:

I - identificar, localizar, relacionar e dar destinação aos bens móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintas, ouvido previamente o Ministro supervisor;

II - levantar e relacionar direitos e obrigações, documentos, livros, contratos e convênios dos órgãos e entidades extintas, submetendo ao Ministro supervisor as providências julgadas necessárias;

III - proceder, mediantes termo próprio, à transferência dos acervos técnicos, logísticos, bibliográficos e documentais aos órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições dos órgãos e entidades extintas;

IV - apresentar ao Ministro supervisor, relatórios periódicos e final dos atos e fatos do processo de inventário, inclusive as tomadas e prestações de contas relativas ao exercício de 1994, dos órgãos e entidades extintos conforme o art. 6º deste Decreto;

V - proceder à regularização contábil dos atos administrativos pendentes e remanescentes, inclusive à análise das prestações de contas dos convênios e instrumentos similares, dos órgãos e entidades extintos, podendo, para tanto, designar comissões de quaisquer natureza;

VI - representar, ativa e passivamente, os respectivos órgãos e entidades nos atos administrativos durante o processo de inventário, podendo também rescindir contatos, convênios e outros instrumentos, quando o interesse da administração assim indicar;

VII - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa, inclusive de pessoal, dos órgãos e entidades extintos, os quais conservarão a sua denominação, acrescida da expressão "em extinção".

VIII - exonerar os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas das áreas cujas competências não tenham sido transferidas a outro órgão;

IX - propor ao Ministro superior a nomeação para os cargos em comissão e funções gratificadas, necessários aos trabalhos do inventário;

X - transferir dos órgão e das entidades extintos para o Mistério da...

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