DECRETO Nº ., DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Abre Ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em Favor de Diversas Empresas, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 83.361.232.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00 (oitenta e três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulações parciais das dotações indicadas nos...

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