LEI ORDINÁRIA Nº 9744, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais do Setor Eletrico, Credito Suplementar No Valor de R$ 451.391.909,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.744, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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